Do meu ponto de vista o STF –
Superior Tribunal Federal está se transformando na instituição mais canalha e
mais perigosa para os destinos da Nação.
Quando os ministros se acham
obrigados a pagarem contas políticas de suas indicações para o cargo, a Lei, a
moral e ética vão parar na lata do lixo.
Todos os brasileiros sambem quem são
os ministros da “suprema corte” envolvidos com os partidos e políticos,
organizações criminosas, que estão querendo tirar o brasil dos brasileiros.
Para que a casa recupere a
credibilidade, é preciso que os ministros que se consideram do bem, entrem em
sintonia com o povo brasileiro, e mantenham a prisão após condenação em segunda
instância, é o mínimo que precisam fazer agora.
O ministro Marco Aurélio, por
exemplo, conseguiu a nomeação de sua filha como desembargadora, ainda muito
jovem, depois de atuar, segundo a mídia, em apenas cinco processos, concorrendo
com gente muito mais velha e experiente no ramo.
O ministro Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, também estão objetivamente ligados, entre si, no
sentido de destruírem a operação Lava Jato, para livrarem seus amigos da
cadeia, e já não conseguem esconder a suas angustias, provavelmente, com medo das
futuras trovoadas, vindas de Curitiba.
Eu não sou advogado, mas, sou
economista, sei ler, posso dizer que o ministros citados não têm moral há muito
tempo, para continuarem à frente de seus postos no STF, por causa de seus
envolvimentos com as organizações criminosas travestidas de partidos, e ainda
com as empresas envolvidas no maior escândalo de corrupção do País e do Mundo.
Depois disso, suas ações, na mais
alta corte tem sido absolutamente condenáveis, principalmente, no que dize
respeito à ânsia quase louca de c ada um deles, para soltarem Lula. Será medo
de fogo no rabo de palha?
Vejamos o que dizem alguns incisos do
artigo 5º da Constituição Federal vigente, acerca do tema prisão por crime,
cujo objetivo aqui, é mostrar a legalidade da prisão de Lula e sua claque
criminosa, já condenados.
LIII -
ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
O Juiz
Sergio Moro é autoridade legalmente competente para condenar qualquer cidadão,
culpado.
LIV -
ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Lula e todos
os políticos condenados pela Lava Jato tiveram a oportunidade de defesa, como
não a tem a maioria dos brasileiros, porque, não possuem dinheiro roubado para
pagar os mais caros advogados do País, e, provavelmente do Planeta.
LV - aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
Os
assaltantes dos cofres públicos tiveram os melhores advogados à sua disposição
para defenderem de seus crimes de assaltos aos cofres públicos, custeando suas
respectivas defesas, com o nosso dinheiro. O ladrão de galinhas fica preso, e
não tem dinheiro roubado para custear sua defesa.
LVI - são
inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Em nenhum
dos processos vinculados à Lava Jato foram acostadas provas ilícitas, até
porque, os grandes advogados podem legalmente impugná-las, ou seja, tudo
acontece e aconteceu dentro da Lei.
LVII -
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
No caso de
Lula e de todos os condenados da Lava Jato que perderam o fórum privilegiado,
aberração jurídica, foram presos depois de condenados em segunda instância.
Mas, na verdade, o político ladrão deveria ser condenado já em primeira
instância, como acontece nos Estados Unidos, por exemplo.
LXI -
ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Todos os
condenados pela Lava Jato foram presos após cumpridos todos os requisitos
legais, e, após ordem escrita, proferida pelo Juiz Sergio Moro, titular da Operação
Lava Jato, ou seja, autoridade competente, para exarar tal determinação.
LXII - a
prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada;
Não só os familiares de Lula e de
todos os réus presos, vinculados à Lava Jato, receberam esse comunicado, mas,
também todos os brasileiros foram cientificados de que eles foram presos,
porque, cometeram crimes, foram julgados e tiveram amplo direito de defesa. Mais
direito do que eu e você teríamos se cometêssemos os mesmos crimes, pois, não
roubamos dinheiro público para pagar os advogados mais famosos do País.
LXIII - o
preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Todos os
presos da Lava Jato foram informados exaustivamente de seus direitos, quem quis
falar com o Juiz Sergio Moro, nas suas respectivas audiências, falou, quem não
quis ficou calado, mas, todos tiveram seus crimes exaustivamente examinados,
com a colheita de provas patrocinada pela Polícia Federal do Brasil,
felizmente, uma das melhores polícias do Mundo, senão, nós brasileiros
estaríamos, ainda mais perdidos nesse tiroteio insano.
LXV - a
prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Na verdade
aqui, a “suprema corte” já demostrou sua vontade de relaxar a prisão legal de
todos os ladrões do dinheiro público, certamente, porque, pelo menos alguns
ministros da corte, estão com seus rabos ligados aos rabos dos políticos
condenados, com grande temor de que, sejam denunciados e que seus rabos peguem
fogo irremediavelmente.
LXVI -
ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança;
Repita-se,
tem condenado fora da prisão porque tem amigos, certamente, comprometidos com
as suas mazelas, que, infelizmente, estão com a caneta ainda poderosa nas mãos
para garantir sua soltura. Mas, essa situação vai mudar. Eu imagino que a PF,
as Forças Armadas, hora certa, tomarão as medidas necessárias para acabar com
essa farra...
Estão aí os
principais incisos do Artigo 5º da Constituição que falam acerca da prisão por
crime, como são os arrolados na operação Lava Jato, não há de se falar em
abuso, nem presunção de inocência, porque, a essa altura do campeonato
jurídico, todos são culpados, tudo foi apurado até agora, no âmbito da Lava
Jato, na forma da Lei.
Político não
é inocente em mateira de roubo do dinheiro público, até porque, a maioria deles
entra no processo, pensando mais em roubar, em se locupletar às custas do
dinheiro público, do que, de fazer o bem para o povo...
Brasília – DF, 19 de abril de 2018.
Eustáquio Costa