Saturday, April 21, 2018

UMA INSTITUIÇÃO CANALHA



Do meu ponto de vista o STF – Superior Tribunal Federal está se transformando na instituição mais canalha e mais perigosa para os destinos da Nação.

Quando os ministros se acham obrigados a pagarem contas políticas de suas indicações para o cargo, a Lei, a moral e ética vão parar na lata do lixo.

Todos os brasileiros sambem quem são os ministros da “suprema corte” envolvidos com os partidos e políticos, organizações criminosas, que estão querendo tirar o brasil dos brasileiros.

Para que a casa recupere a credibilidade, é preciso que os ministros que se consideram do bem, entrem em sintonia com o povo brasileiro, e mantenham a prisão após condenação em segunda instância, é o mínimo que precisam fazer agora.

O ministro Marco Aurélio, por exemplo, conseguiu a nomeação de sua filha como desembargadora, ainda muito jovem, depois de atuar, segundo a mídia, em apenas cinco processos, concorrendo com gente muito mais velha e experiente no ramo.

O ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, também estão objetivamente ligados, entre si, no sentido de destruírem a operação Lava Jato, para livrarem seus amigos da cadeia, e já não conseguem esconder a suas angustias, provavelmente, com medo das futuras trovoadas, vindas de Curitiba.

Eu não sou advogado, mas, sou economista, sei ler, posso dizer que o ministros citados não têm moral há muito tempo, para continuarem à frente de seus postos no STF, por causa de seus envolvimentos com as organizações criminosas travestidas de partidos, e ainda com as empresas envolvidas no maior escândalo de corrupção do País e do Mundo.

Depois disso, suas ações, na mais alta corte tem sido absolutamente condenáveis, principalmente, no que dize respeito à ânsia quase louca de c ada um deles, para soltarem Lula. Será medo de fogo no rabo de palha?

Vejamos o que dizem alguns incisos do artigo 5º da Constituição Federal vigente, acerca do tema prisão por crime, cujo objetivo aqui, é mostrar a legalidade da prisão de Lula e sua claque criminosa, já condenados.

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

            O Juiz Sergio Moro é autoridade legalmente competente para condenar qualquer cidadão, culpado.

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

            Lula e todos os políticos condenados pela Lava Jato tiveram a oportunidade de defesa, como não a tem a maioria dos brasileiros, porque, não possuem dinheiro roubado para pagar os mais caros advogados do País, e, provavelmente do Planeta.

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

            Os assaltantes dos cofres públicos tiveram os melhores advogados à sua disposição para defenderem de seus crimes de assaltos aos cofres públicos, custeando suas respectivas defesas, com o nosso dinheiro. O ladrão de galinhas fica preso, e não tem dinheiro roubado para custear sua defesa.

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

            Em nenhum dos processos vinculados à Lava Jato foram acostadas provas ilícitas, até porque, os grandes advogados podem legalmente impugná-las, ou seja, tudo acontece e aconteceu dentro da Lei.

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

            No caso de Lula e de todos os condenados da Lava Jato que perderam o fórum privilegiado, aberração jurídica, foram presos depois de condenados em segunda instância. Mas, na verdade, o político ladrão deveria ser condenado já em primeira instância, como acontece nos Estados Unidos, por exemplo.

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

            Todos os condenados pela Lava Jato foram presos após cumpridos todos os requisitos legais, e, após ordem escrita, proferida pelo Juiz Sergio Moro, titular da Operação Lava Jato, ou seja, autoridade competente, para exarar tal determinação.

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

            Não só os familiares de Lula e de todos os réus presos, vinculados à Lava Jato, receberam esse comunicado, mas, também todos os brasileiros foram cientificados de que eles foram presos, porque, cometeram crimes, foram julgados e tiveram amplo direito de defesa. Mais direito do que eu e você teríamos se cometêssemos os mesmos crimes, pois, não roubamos dinheiro público para pagar os advogados mais famosos do País.

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

            Todos os presos da Lava Jato foram informados exaustivamente de seus direitos, quem quis falar com o Juiz Sergio Moro, nas suas respectivas audiências, falou, quem não quis ficou calado, mas, todos tiveram seus crimes exaustivamente examinados, com a colheita de provas patrocinada pela Polícia Federal do Brasil, felizmente, uma das melhores polícias do Mundo, senão, nós brasileiros estaríamos, ainda mais perdidos nesse tiroteio insano.

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

            Na verdade aqui, a “suprema corte” já demostrou sua vontade de relaxar a prisão legal de todos os ladrões do dinheiro público, certamente, porque, pelo menos alguns ministros da corte, estão com seus rabos ligados aos rabos dos políticos condenados, com grande temor de que, sejam denunciados e que seus rabos peguem fogo irremediavelmente.

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

            Repita-se, tem condenado fora da prisão porque tem amigos, certamente, comprometidos com as suas mazelas, que, infelizmente, estão com a caneta ainda poderosa nas mãos para garantir sua soltura. Mas, essa situação vai mudar. Eu imagino que a PF, as Forças Armadas, hora certa, tomarão as medidas necessárias para acabar com essa farra... 

            Estão aí os principais incisos do Artigo 5º da Constituição que falam acerca da prisão por crime, como são os arrolados na operação Lava Jato, não há de se falar em abuso, nem presunção de inocência, porque, a essa altura do campeonato jurídico, todos são culpados, tudo foi apurado até agora, no âmbito da Lava Jato, na forma da Lei.
            Político não é inocente em mateira de roubo do dinheiro público, até porque, a maioria deles entra no processo, pensando mais em roubar, em se locupletar às custas do dinheiro público, do que, de fazer o bem para o povo...

Brasília – DF, 19 de abril de 2018.

Eustáquio Costa