Tuesday, March 27, 2018

JUSTIFICATIVA JURÍDICA CONSTITUCIONAL PARA A INTERVENÇÃO MILITAR NO BRASIL



Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Um leitura objetiva do artigo 142 da Constituição Federal, caput, transcrito no primeiro parágrafo, aliada à constatação inequívoca de que os três poderes estão amarrados em tentáculos das várias quadrilhas formadas por políticos e membros do judiciário, inclusive, ministros do STF e do STJ, sob os quais pairam sérias dúvidas. Mais a excrecência da última decisão do STF, acerca do caso Lula, concedendo-lhe liminar que impede sua prisão. Resultado que veio logo após Lula dizer nas redes sociais, que: “se for preso arrasta o STF junto”. Mais as duas denúncias que pairam sobre a cabeça do presidente da república, do presidente da câmara e do senado, chego à conclusão, que, a Intervenção Militar Constitucional seja necessária e inevitável, para impedir que o caos se instale em nosso País.

Sob o meu ponto de vista, o presidente da república é autoridade suprema das Forças Armadas até o momento que ele não tenha o seu nome envolvido em quaisquer ilícitos, porque, as Forças Armadas, instituições permanentes, não podem receber ordens de um possível criminoso, e, neste caso, não se pode falar em presunção de inocência, porque, a Nação não pode correr riscos decorrentes de ordens às Forças Armadas que as coloquem, por exemplo, numa ação em desfavor do povo de bem, o que pode ocorrer, se essa ordem partir de um presidente criminoso de qualquer um dos poderes, porque, essa ordem está contaminada juridicamente, é nula de pleno direito. A nação não pode correr tais riscos.

A presunção de inocência, portanto, deve ser conferida aos cidadãos comuns, aos mandatários de quaisquer dos poderes, não. Os riscos que os chefes dos poderes podem impor à Nação são infinitamente maiores que os riscos provenientes de ordens, de ações de cidadãs e cidadãos comuns, também criminosos, eis que, não podem dar ordens às Forças Armadas. O Criminoso mandatário de um dos poderes pode mentir com força de verdade, diante de suas possíveis nefastas articulações. As cidadãs e cidadãos comuns jamais terão esse alcance ilusionista diante da população. Os mandatários criminosos podem com facilidade, eliminar provas contra si, pois, podem dar ordens a centenas de funcionários ao mesmo tempo, por meio, por exemplo, de um memorando ou de um e-mail: manda quem pode, obedece quem tem juízo. Tudo pode acontecer, se as instituições permanentes forem contaminadas por ordens de forças criminosas.

Não está escrito que deve ser assim, porque não precisa, pois, a justiça deve ser lógica, coerente, previsível, honesta, previdente, deve de estar sempre preocupada com a verdade e com a busca dela acima de tudo, principalmente, quando se trata de questões macros, que podem afetar milhares, milhões de pessoas, de instituições, de empresas públicas ou privadas. A justiça não pode impor perigos à sociedade que fogem à normalidade, porque, os prejuízos podem ser irreparáveis, como o são, os prejuízos causados pela roubalheira que acontece em nosso País, perpetrada por organizações criminosas travestidas de partidos, compostas por parlamentares, ministros indicados, etc., inclusive, membros do judiciário. Portanto, se um mandatário tem o seu nome mencionado em inquéritos que apuram crimes, que tenham a mínima possibilidade de serem verdadeiros, perdem o poder diante das Forças Armadas, pois, essas são instituições permanentes que não podem receber ordens de gente encalacrada até o pescoço com a criminalidade. Portanto, os mandatários de quaisquer dos poderes, investidos no cargo de Presidente da República efetivamente, por eleição, ou transitoriamente, por substituição, só podem dar ordens às Forças Armadas, se, sobre eles, não pairar qualquer dúvida, qualquer possibilidade de pertencer a uma organização criminosa. Caso contrário, o poder maior passa necessariamente a ser exercido pelas Forças Armadas, sob a batuta constitucional, é, por isso, o fim do governo, inevitavelmente.
Vou além, se os generais não agirem diante dessa realidade, forem omissos, cometem crimes de lesa à Pátria, porque, a omissão é o maior pecado das autoridades.

Até porque, nenhum governo, seja ele democrático ou ditatorial pode se sustentar sem o apoio das Forças Armadas, em qualquer canto do Planeta.

Segundo a mídia, conforme a Delação da Odebrecht: Michel Temes, Eunício Oliveira e Rodrigo Maia estão envolvidos em possíveis crimes. Vamos esperar que a verdade seja apresentada irrefutavelmente, num processo moroso, com os mandatários criando dificuldades para a sociedade, e, eventualmente, criando obstáculos para a justiça, impondo riscos incalculáveis à sociedade, para agir? Ora, quem quer ser político é quem deve zelar por sua reputação, se não o fez, deve pagar por seus erros imediatamente, com o impedimento de darem ordens às Forças de Estado, sejam elas quais forem.

Diante disso, eu que não sou advogado, sou economista, desafio a OAB e os meus amigos advogados a desbancarem a minha tese, porque, do meu ponto de vista, as Forças Armadas já deveriam terem agido para acabar com o caos vivido em nosso País, antes, que o façam tarde demais.

Brasília – DF, 26 de março de 2018.

Eustáquio Costa