Wednesday, August 20, 2014

ELOGIO AO MINISTRO


Ao longo de minha vida tive de enfrentar vários processos judiciais. Em todos eles os princípios avalizados pela sociedade, adotados por mim, por convicção, e as leis que emanam destes princípios, me asseguram o direito. Mesmo assim, os processos que venci foi preciso esforço sobre-humano, porque, de fato, a justiça brasileira é uma farsa. Em um desses processos, próximo de seu julgamento, o advogado da parte adversa ainda sem procuração nos autos, fez carga apenas para cópia, deveria devolver o processo à vara no mesmo dia. Passados 22 dias com o processo em seu poder, sem notícia, fomos à vara e reclamamos, aí, o diretoria mandou fazer busca e apreensão dos autos. Só naquele momento o “advogado” deu notícia que o processo fora deixado dentro de um automóvel de um terceiro, sem qualquer relação com a causa, quando apresentou ocorrência policial dando conta do sumiço. Tentamos a reconstituição dos autos. Mas, não foi possível fazê-lo completamente, porque, o referido “advogado” mentiu no processo e dificultou sua reconstituição. Durante a peleja pedimos oitiva do diretor da vara, porque ficou inerte por 22 dias, e do advogado, porque, extraviou o processo, para uma acareação que poderia esclarecer o extravio. O juiz “responsável”, insistentemente, negou essa medida dizendo ser o extravio caso fortuito. Nós sabemos que não foi caso fortuito! Fizemos pesquisa para saber quantos advogados em sua história judicante tivera autos extraviados. Nenhum dos consultados, foram muitos, passou por tal situação. A quadrilha venceu a demanda. Estou contando essa história para fazer merecido elogio ao Ministro Marco Aurélio, da Suprema Corte, por seu comentário e pensamento acerca dos embargos declaratórios que encontrei no CPC: Art. 535: 1c. “Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal” (STF – 2ª T., AL 163.047-5-AgRg-EDcl, Min. Marco Aurélio, j.18.12.95, DJU 8.3.96). Está assim na 43ª edição do CPC, Theotonio Negrão, página 692. As instituições judiciárias brasileiras precisam preocupar com a verdade e com a sua busca, porque, estão perdendo importância na sociedade. O referido processo chegou ao STJ, mas, a burocracia processual exacerbada, impediu o seu exame naquela corte.  É inaceitável que a mentira prevaleça, em qualquer processo, sob qualquer circunstância. Não sou advogado!

Brasília – DF, 20 de agosto de 2014.

Eustáquio Costa 

Saturday, August 09, 2014

A VERDADE

Exercitando o poder de concentração um acrobata pode andar sob uma corda bamba. Mas, para trilhar o caminho da verdade e da não violência e avançar, o nível de concentração requerido é ainda maior, porque, a menor falta de atenção pode provocar a queda. Para conquistar a verdade e permanecer nela, o esforço deve ser permanente. É lamentável para um país potencialmente rico, em época de eleições, ver os políticos, sem exceção, tentando equilibrarem-se sob a corda bamba da mentira, usando artimanhas para enganar o eleitor. O único caminho que pode resolver as questões que afligem a sociedade exige a busca permanente da verdade. Quando as autoridades embrenham pelo caminho da mentira e acreditam nela, como se fosse verdade, a solução dos problemas sociais, econômicos e políticos tornam-se impossíveis. A sociedade é o conjunto formado por todos os seus indivíduos. Para que a sociedade evolua é preciso que os seus membros evoluam. Para que o cidadão desenvolva, precisa seguir exemplos. Quando as autoridades não servem de exemplo, o indivíduo se perde e leva junto toda a sociedade. Sob essa ótica, JK e Itamar Franco foram políticos exemplares... 

Eustáquio Costa

Brasília - DF, 09.08.2014.