Friday, March 09, 2007

MOEDA SOCIAL: POTENCIALIDADES


Moeda social:
Potencialidade

Esse artigo foi publicado no caderno OPINIÃO do Correio Braziliense de 26.02.07 assinado por MARUSA FREIRE,

Procuradora do Banco Central do Brasil.

Em seguida o leitor terá a oportunidade de ler o nosso comentário.

De natureza complementar à moeda fiduciária (de emissão não lastreada e monopolizada pelo Estado, de curso forçado e de poder liberatório garantido por disposições legais) e à moeda bancária (que é criada pelos bancos comerciais e representa a maior parcela dos meios de pagamentos segundo o conceito convencional de moeda utilizado em quase todos os países), a moeda social pode apresentar variedade significativa de formas e denominações, conforme os propósitos especiais para os quais tenha sido criada.

No Brasil, a Secretaria Nacional de Economia Solidária tem incentivado a criação de bancos comunitários de desenvolvimento para emissão de moedas sociais locais circulantes. Seriam criadas e administradas pelos próprios usuários por meio de associações sem fins lucrativos, a partir de relações econômicas baseadas na cooperação e solidariedade dos participantes de determinadas comunidades, independentemente do exercício de atividade de intermediação financeira.

Atento aos acontecimentos e titular de competência constitucional exclusiva para emitir moeda e para regular a oferta de moeda e a taxa de juros na economia nacional , bem como para supervisionar as instituições bancárias, o Banco Central do Brasil está desenvolvendo um projeto para estudar e avaliar os principais aspectos teóricos e práticos relacionados com as experiências de moedas sociais no mundo.

A iniciativa também visa a mecanismo que permita o acompanhamento, de forma permanente, da evolução da emissão e uso da moeda social no país à luz dos resultados do estudo.

Trabalho semelhante, recentemente publicado pelo Banco Central da Alemanha, demonstra que: (a) o uso de moedas sociais não é fenômeno novo nos países da Europa e tem sido tolerado pelos bancos centrais sob o argumento de que promove o desenvolvimento das economias locais; (b) apesar de implicar maiores custos e maiores riscos para os detentores da moeda social em relação à moeda oficial, o uso das moedas sociais tem-se multiplicado como reação das comunidades locais ao processo de globalização; e (c) o impacto macroeconômico não é significativo, podendo ser quase nulo, a depender da forma pela qual o sistema é desenhado.

A moeda social tem flexibilidade muito maior do que os governos e os bancos atribuíram às cédulas e moedas tradicionais nos últimos dois milênios. Dos pontos de vista jurídico e financeiro, é possível criar a moeda social de variadas maneiras, inclusive singela, pela qual a moeda social assemelha-se às diversas formas de dinheiro primitivo, tais como conchas, dentes de animais e contas, permitindo aos indivíduos maior controle sobre sua criação e uso.

Ora, em virtude de tal potencialidade, também é possível criar moedas sociais simultaneamente compatíveis com os objetivos da política monetária, com as normas da regulamentação bancária e com as políticas públicas direcionadas à geração de trabalho e renda, à inclusão social e ao desenvolvimento econômico justo e solidário.

Logo, a criação de um marco regulatório necessário e adequado para o bom desenvolvimento de sistemas de moedas sociais no Brasil pode ser condição essencial para promover a harmonização dos interesses da eficiência econômica com as necessidades da justiça distributiva, com vistas à transformação do jogo financeiro, conhecido só como jogo de competição — no qual poucos ganham e muitos perdem — em um jogo de competição e de cooperação. No jogo de competição e cooperação, juntamente com os que já usufruem os benefícios financeiros de uma economia globalizada, os cidadãos locais, também membros da comunidade global, podem ganhar. Pelo menos ganhar um pouco, de acordo com as próprias faculdades e potencialidades.

A depender, portanto, dos resultados da articulação das iniciativas da Secretaria Nacional de Economia Solidária e do Banco Central, a aceleração do crescimento econômico do Brasil poderá conduzir à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais e regionais. Para se concretizar, é preciso vir acompanhada de política regulatória direcionada à emissão e uso de moedas sociais no país.

Fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, poderá assegurar aos brasileiros existência digna, conforme os ditames da justiça social e da ordem econômica constitucional.
NOSSO COMENTÁRIO SOBRE O ARTIGO DA PROCURADORA DO BC

O artigo da procuradora MARUSA FREIRE é preocupante, caso represente a opinião oficial do Banco Central, porque, entre outras impropriedades afirma que: “(...) o BC esta desenvolvendo um projeto para estudar e avaliar os principais aspectos teóricos e práticos relacionados com as experiências de moeda social no mundo.”

Esse fato mostra o onirismo do BC que o transforma na instituição mais inócua do país, no trato da moeda, quando deveria ser a mais eficiente.

Prova isso, a taxa de juros exorbitante, a falta de financiamento compatível com as necessidades da produção, para atender aos brasileiros que são empreendedores natos.

Ora, a principal função do BC é exatamente outra: Proteger a moeda legal e impedir o surgimento de moedas paralelas.

O Real chegou ao patamar de credibilidade atual por influências exógenas, porque se dependesse da eficiência do Guardião da Moeda estaria na lama, como esteve durante décadas, com a inflação galopante até a chegada de Itamar Franco ao poder.

Não fossem as influencias externas que obrigaram o Banco Central a agir com seriedade no que diz respeito à moeda como instituição, estaríamos ainda hoje, à procura de um dinheiro que funcionasse.

No escopo do próprio artigo, está escrito: “o uso de moedas sociais não é fenômeno novo nos países da Europa e tem sido tolerado pelos bancos centrais sob o argumento de que promove o desenvolvimento das economias locais; apesar de implicar maiores custos e maiores riscos para os detentores da moeda social (...)”.

Parece que o BC não tem familiaridade com o chamado Custo Brasil, que tanto prejudica o desenvolvimento da nossa economia, sendo um dos seus componentes principais, a má administração da moeda praticada pelo banco há décadas.

A expressão extraída do artigo: “tem sido tolerado”, que grifamos, mostra o caráter ilegal da iniciativa do banco.

Por muitas razões, o Brasil nunca esteve tão preparado para caminhar com as próprias pernas como está agora, uma delas é a credibilidade da moeda nacional que já contaminou positivamente o inconsciente de todos os Brasileiros, mas também do publico externo, e ainda não convenceu o seu administrador constitucional, o Banco Central, que por isso peca.

A autarquia, em pleno século vinte e um, ainda não compreendeu a essência do dinheiro. Desse jeito vamos perder o bonde da história. Nada contra a procuradora do BC que assina o texto, não a conheço, mas, se é a posição oficial do banco, está no caminho errado, e precisa ser corrigido urgentemente. Não precisamos de outra moeda, principalmente ilegal, precisamos sim, usar o Real que temos a nossa disposição, com sabedoria. É inconcebível duas moedas para o mesmo país. É como se o Banco Central quisesse reinventar a roda ao desprezar os milênios de desenvolvimento que está contido no dinheiro. O dinheiro, tal como ele é hoje, em todos os cantos do mundo, sem valor intrínseco, totalmente desmaterializado, sustentado no império da lei e da crença social, não há nada para mudar nele, mas, tão somente, na sua administração.

Brasília – DF, 09 de março de 2007.

Eustáquio Costa.

1 comment:

dtygel said...

Prezado Eustáquio,

seu comentário demonstra uma natural preocupação, aliada a um desconhecimento completo a respeito de moedas sociais.

Em primeiro lugar, moedas sociais não são "nacionais", e portanto não concorrem com a moeda oficial do país: justamente, uma de suas características principais é ter bem delimitada a região geográfica de uso, tais como um bairro ou comunidade.

Outra característica de moedas sociais é que elas têm uma base de confiança local, e controle local de emissão, e além disso tem como pressuposto ter que manter seu papel de "MEIO DE TROCA", e não objeto de acumulação. Neste sentido, há dezenas de maneiras de evitar o acúmulo de moeda, tais como dinheiro que desvaloriza após uma transação, entre outras.

Recomendo que, para tranquilizar-se, você veja alguns sites a respeito de moedas sociais em todo o mundo:


http://money.socioeco.org/es/index.php

http://www.complementarycurrency.org/ccDatabase/les_public.html

http://www.transaction.net/money/lets/

http://www.graal.org.pt/index_ficheiros/BdT_home.htm

http://en.wikipedia.org/wiki/Complementary_currency

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI334205-EI306,00.html

http://www.bancopalmas.org/site.php

http://miani.codigolibre.net/

http://www.complementarycurrency.org/