Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da
lei e da ordem.
Um leitura objetiva do artigo 142 da Constituição Federal,
caput, transcrito no primeiro parágrafo, aliada à constatação inequívoca de que
os três poderes estão amarrados em tentáculos das várias quadrilhas formadas
por políticos e membros do judiciário, inclusive, ministros do STF e do STJ,
sob os quais pairam sérias dúvidas. Mais a excrecência da última decisão do
STF, acerca do caso Lula, concedendo-lhe liminar que impede sua prisão.
Resultado que veio logo após Lula dizer nas redes sociais, que: “se for preso
arrasta o STF junto”. Mais as duas denúncias que pairam sobre a cabeça do
presidente da república, do presidente da câmara e do senado, chego à
conclusão, que, a Intervenção Militar Constitucional seja necessária e inevitável,
para impedir que o caos se instale em nosso País.
Sob o meu ponto de vista, o presidente da república é
autoridade suprema das Forças Armadas até o momento que ele não tenha o seu
nome envolvido em quaisquer ilícitos, porque, as Forças Armadas, instituições
permanentes, não podem receber ordens de um possível criminoso, e, neste caso,
não se pode falar em presunção de inocência, porque, a Nação não pode correr
riscos decorrentes de ordens às Forças Armadas que as coloquem, por exemplo,
numa ação em desfavor do povo de bem, o que pode ocorrer, se essa ordem partir
de um presidente criminoso de qualquer um dos poderes, porque, essa ordem está
contaminada juridicamente, é nula de pleno direito. A nação não pode correr
tais riscos.
A presunção de inocência, portanto, deve ser conferida aos
cidadãos comuns, aos mandatários de quaisquer dos poderes, não. Os riscos que
os chefes dos poderes podem impor à Nação são infinitamente maiores que os
riscos provenientes de ordens, de ações de cidadãs e cidadãos comuns, também
criminosos, eis que, não podem dar ordens às Forças Armadas. O Criminoso
mandatário de um dos poderes pode mentir com força de verdade, diante de suas
possíveis nefastas articulações. As cidadãs e cidadãos comuns jamais terão esse
alcance ilusionista diante da população. Os mandatários criminosos podem com
facilidade, eliminar provas contra si, pois, podem dar ordens a centenas de
funcionários ao mesmo tempo, por meio, por exemplo, de um memorando ou de um
e-mail: manda quem pode, obedece quem tem juízo. Tudo pode acontecer, se as
instituições permanentes forem contaminadas por ordens de forças criminosas.
Não está escrito que deve ser assim, porque não precisa,
pois, a justiça deve ser lógica, coerente, previsível, honesta, previdente,
deve de estar sempre preocupada com a verdade e com a busca dela acima de tudo,
principalmente, quando se trata de questões macros, que podem afetar milhares,
milhões de pessoas, de instituições, de empresas públicas ou privadas. A
justiça não pode impor perigos à sociedade que fogem à normalidade, porque, os
prejuízos podem ser irreparáveis, como o são, os prejuízos causados pela
roubalheira que acontece em nosso País, perpetrada por organizações criminosas
travestidas de partidos, compostas por parlamentares, ministros indicados,
etc., inclusive, membros do judiciário. Portanto, se um mandatário tem o seu
nome mencionado em inquéritos que apuram crimes, que tenham a mínima
possibilidade de serem verdadeiros, perdem o poder diante das Forças Armadas,
pois, essas são instituições permanentes que não podem receber ordens de gente
encalacrada até o pescoço com a criminalidade. Portanto, os mandatários de
quaisquer dos poderes, investidos no cargo de Presidente da República
efetivamente, por eleição, ou transitoriamente, por substituição, só podem dar
ordens às Forças Armadas, se, sobre eles, não pairar qualquer dúvida, qualquer
possibilidade de pertencer a uma organização criminosa. Caso contrário, o poder
maior passa necessariamente a ser exercido pelas Forças Armadas, sob a batuta
constitucional, é, por isso, o fim do governo, inevitavelmente.
Vou além, se os generais não agirem diante dessa realidade,
forem omissos, cometem crimes de lesa à Pátria, porque, a omissão é o maior
pecado das autoridades.
Até porque, nenhum governo, seja ele democrático ou
ditatorial pode se sustentar sem o apoio das Forças Armadas, em qualquer canto
do Planeta.
Segundo a mídia, conforme a Delação da Odebrecht: Michel
Temes, Eunício Oliveira e Rodrigo Maia estão envolvidos em possíveis crimes.
Vamos esperar que a verdade seja apresentada irrefutavelmente, num processo
moroso, com os mandatários criando dificuldades para a sociedade, e,
eventualmente, criando obstáculos para a justiça, impondo riscos incalculáveis
à sociedade, para agir? Ora, quem quer ser político é quem deve zelar por sua
reputação, se não o fez, deve pagar por seus erros imediatamente, com o
impedimento de darem ordens às Forças de Estado, sejam elas quais forem.
Diante disso, eu que não sou advogado, sou economista,
desafio a OAB e os meus amigos advogados a desbancarem a minha tese, porque, do
meu ponto de vista, as Forças Armadas já deveriam terem agido para acabar com o
caos vivido em nosso País, antes, que o façam tarde demais.
Brasília –
DF, 26 de março de 2018.
Eustáquio
Costa